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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Credenciamento de ATER

Segue abaixo informações sobre Credenciamento de Instituições de Assistência Técnica e Extensão rural - ATER: 


- O que é credenciamento de ATER? 
É o processo de habilitação de instituições que executam trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural - Ater, regido pela Lei de Ater, Decreto e portaria afim, permitindo à sua participação nos editais do MDA e Incra para contratação de serviços de Ater ou outras parcerias. 

-Quem realiza este credenciamento?
Os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS) ou similares nos estados da União que aderiram ao Pronater ou diretamente pelo MDA nos casos em que os CEDRS não aderiram ao Pronater e, ainda, em caso de provimento de recurso de que trata o artigo 16 da Lei de Ater. 


- O que é a Lei de Ater? 
É a lei nº. 12.188 sancionada em 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Ater (Pnater) e de Reforma Agrária e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pronater) e altera a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 


- O que é a Lei de 8.666? 
Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

- O que é a Pnater? 
É o documento que estabelece a Política Nacional de Ater, gerada a partir do amplo debate com os segmentos representativos da agricultura familiar e que orienta todas as entidades de Ater no Brasil. 

- O que é o Pronater? 
É o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural do Governo Federal instituído pela Lei de Ater - Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010 e implementado em parceria com o MDA e a sociedade civil organizada por meio dos CERDS ou seus similares.

- Quem pode se credenciar para Ater? 
Toda Pessoa Jurídica, seja ela uma ONG, OSCIP, cooperativa, associação ou entidade governamental (autarquia estadual, empresa de economia mista ou outra similar) que atenda aos preceitos legais. 

- Orgãos públicos da administração direta - secretarias estaduais e municipais de Agricultura e prefeituras municipais - podem se credenciar? 
Sim, podem se credenciar, mas não podem, por lei participar de Chamadas Públicas. 

- Com qual tipo de público estas instituições credenciadas devem atuar?
Estas instituições devem atuar com o público da agricultura familiar e suas diversas categorias, como: quilombolas, indígenas, assentados, acampados, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, mulheres e outros. 

- Empresas com fins lucrativos podem se credenciar? 
Sim, etas empresas também podem se credenciar.

- Como é realizado esse credenciamento? 
O credenciamento deve ser realizado por meio do Sistema Informatizado de Credenciamento de Ater - Siater, disponível no Portal do MDA. O processo é totalmente eletrônico e dispensa o envio de qualquer documento em meio físico. 


- Qual o fluxo para o credenciamento de Ater? 
Uma entidade de Ater deve seguir os seguintes passos para se credenciar: 
A) Acessar o portal do MDA na internet e localizar o banner do cadastramento de Ater, ler a Lei nº. 12.188, o Decreto nº. 7.215, a Portaria nº. 35, todos de 2010, e instruções; 


B)Acessar o SIATER para realizar o seu pré-cadastro; 
http://www.mda.gov.br/portal/institucional/novaleideater


C) Realizar o pré-cadastro - como este é o primeiro acesso, proceder da seguinte forma: 
- Pelo navegador MOZILLA, acesse o portal do MDA. Caso não possua o Mozila Firefox, baixá-lo, instalá-lo e usá-lo como navegador para o Siater;
- Fazer o pré-cadastro da entidade clicando na palavra AQUI da frase inicial do Siater: (Clique aqui caso a entidade ainda não possua acesso); 
- Preencher o cadastro com os dados da entidade; 
- Preencher o cadastro do responsável pelas informações indicado pela entidade; 
- Salvar o cadastro no Siater; 
- Aguardar o recebimento de senha, que o Siater enviará automaticamente ao e-mail cadastrado do responsável; 
- De posse dessa senha e do login do cadastrador, voltar a acessar o Siater e concluir o cadastro. 
- Terminada essa parte, finalizar o cadastramento e aguardar a análise do processo pelo credenciador. O resultado será comunicado automaticamente pelo Siater via e-mail cadastrado da entidade. 


A partir do envio dos dados completos no cadastro eletrônico informatizado do MDA, o CERDS ou similar tem até 30 dias para analisar e deliberar sobre a solicitação de credenciamento; 

Em caso de documentação incompleta ou inconsistente o credenciador pode solicitar alterações e a instituição terá até 60 dias para reapresentar documentação adequada às recomendações e solicitações do credenciador. 


- O que acontece a partir da decisão de credenciar a entidade? 
O Siater envia ao e-mail da entidade credenciada um aviso e disponibiliza um certificado de credenciamento que contém um número na aba de finalização, que poderá se salvo ou impresso. 


- Em caso de indeferimento do credenciamento pelo credenciador, o que ocorre? 
A instituição é notificada pelo Siater e tem até 15 dias para interpor recurso ao Dater/MDA por meio do Siater. 



- E se durante o cadastramento no Siater ocorrer dúvidas, o processo não der certo ou até mesmo o sistema acusar erros? 
Entre em contato pelo e-mail ater@mda.gov.br. Na mensagem (corpo do e-mail), informe o nome e CNPJ da entidade e relate resumidamente o problema, de preferência envie no corpo deste uma cópia ("print screen") da tela em que o problema foi detectado ou ainda, se for emitido aviso de erro pelo Siater, enviar o aviso também. 


- Decorridos os 30 dias da finalização do cadastramento no Siater sem que o CEDRS tenha analisado o processo, a Comissão de Credenciamento do MDA fará a análise? 
A portaria MDA nº. 35, de 16 de junho de 2010, em seu Art. 1º Parágrafo 4º, faculta ao MDA a apreciação dos pedidos de credenciamento que não tiverem sido deliberados pelos Conselhos no prazo estipulado. O MDA poderá  tomar esta iniciativa quando entender que uma instituição poderá ser prejudicada por este atraso. 


- E como proceder em caso de o CEDRS ou similar indeferir o credenciamento de Ater para uma instituição?
Neste caso, a instituição de Ater poderá interpor recurso diretamente ao gestor do Pronater por intermédio do Siater. 


- Quem é o gestor do Pronater? 
O gestor do Pronater é o Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (Dater)


- E nos demais casos de indeferimento ou descredenciamento, a quem a instituição deverá recorrer para solicitar credenciamento? 
Diretamente ao ministro do Desenvolvimento Agrário por meio de ofício. 


- Como identificar se o recurso ao indeferimento do credenciamento deve ser encaminhado ao gestor do Pronater ou ministro? 
Para o gestor do MDA devem ser encaminhadas somente os pedidos de credenciamento indeferidos pelo credenciador em primeira instância (CEDRS), por motivos técnicos, quais sejam: documentação incompatível ou dúbia em relação as normas, falta de atendimento a pelo menos um item de análise - equipe multidisciplinar sem formação para Ater, falta de estrutura mínima de trabalho, etc.
E quando se tratar de indeferimento por questões que extrapolam as técnicas ou em caso de descredenciamento, as solicitações devem ser encaminhadas ao ministro do MDA. 


- Em que caso pode ocorrer o descredenciamento de Ater? 
O descredenciamento poderá ocorrer quando a instituição de Ater deixar de atender as normas legais estabelecidas para o credenciamento ou infringir normas contratuais com o MDA. 


- Como podemos considerar que uma instituição de Ater descumpriu normas contratuais a ponto de ser descredenciada? 
Isto pode ser constatado de diversas formas, seja por má fé, dolo, falsidade ideológica, subcontratação de serviços e outras tentativas de fraude. 


- Como ocorre este descredenciamento? 
Por meio de análises criteriosas à denúncia apresentada ao CEDRS, que baseado na lei, apreciará o caso, permitindo amplo direito de defesa à instituição acusada e, por fim, decidindo-se expressamente em comunicado ao MDA. 


- Quem pode denunciar uma instituição para descredenciamento? 
Qualquer cidadão brasileiro ou pessoa jurídica de Ater que tenha conhecimento de fatos que justifiquem e comprovem as irregularidades. 


- Para quem pode ser feitas estas denúncias? 
Para a instituição que credenciou, ou seja, os CEDRS ou similares e ao MDA. 


- Como ocorre esse processo de descredenciamento de Ater? 
Feita a denúncia ou observadas irregularidades, deverão ser realizadas as diligências que o caso requer, para reunir provas sobre as irregularidades, as quais deverão ser analisadas e encaminhadas para as providências cabíveis pelos fóruns adequados, sem que se dispense amplo direito de defesa do acusado.


- A instituição descredenciada pode voltar a se credenciar? 
SIm, segundo o Art. 17 Parágrafo Único da Lei de Ater ela pode voltar a se credenciar após cinco anos a contar da data da publicação do descredenciamento. 


- Instituições que atuam em mais de uma Unidade da Federal precisam se credenciar em todas elas ou basta estar em uma só? 
Quando uma instituição atua em mais de uma Unidade da Federação deverá se credenciar em cada uma delas, seguindo os mesmos procedimentos, conforme o Art. 15 da Lei 12.188 e Decreto. 


- Prestadoras de Ates podem se credenciar por meio do credenciamento de Ater? 
Sim, podem. A Lei Ater é a mesma para as entidades que fazem Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES e estas devem se credenciar seguindo o mesmo processo. 


- Quais os requisitos básicos para o credenciamento de Ater? 
As entidades que desejarem se credenciar devem atender às seguintes condições estabelecidas na Lei: 
  • Estar legalmente constituída há pelo menos cinco anos - dados do estatuto ou contrato social registrados, ou similar; 
  • Contemplar em seu objetivo estatutário a execução de atividade de Ater; 
  • Apresentar Área de atuação geograficamente definida no estado em que solicitar o credenciamento; 
  • Dispor de corpo técnico multidiciplinar qualificado e registrado em seus respectivos conselhos, capaz de atender com qualidade os beneficiários do Pnater a que se propõe; 
  • Dispor de espaço físico definido, de meios de transporte e equipamentos de informática adequados e prestação de serviços de Ate; 
  • Possuir experiência comprovada em Ater por no mínimo 2 (dois) anos a partir de 2005;
  • Possuir comprovada avaliação de pessoas jurídicas, ou de grupos de no mínimo 10 (dez) pessoas físicas, que atestem ter recebido serviços de assistência técnica e extensão rural da entidade solicitante por mais de dois anos, ininterruptos ou não, nos últimos cinco anos.
 - Como uma instituição de Ater comprova que possui tempo mínimo de fundação para credenciamento? 
Por meio de seu estatuto ou contrato social registrados, em que consta a data de fundação. 


- O que pode ser considerado atividade de Ater expresso no objeto do estatuto ou contrato social de uma organização de Ater? 
A situação de ideal é que, no estatuto, no contrato social da instituição ou até mesmo no CNPJ, esteja claramente expresso que ela executa atividades de assistência técnica e extensão rural para o público da agricultura familiar, mas como isso nem sempre ocorre desta forma, é aceitável que o conjunto das atividades descritas no objetivo do estatuto ou correspondente contemple as atividades de Ater segundo a Pnater.


- Qual o problema em credenciar uma entidade que executa apenas assistência técnica segundo seu estatuto? 
O MDA e o Incra possuem interesse em desenvolver parcerias somente com entidades que executem assistência técnica e extensão de acordo com o estabelecido pela Pnater.


- Como uma instituição de Ater comprova sua área geográfica de atuação? 
Por meio do seu estatuto ou contrato social. Esta informação pode ser corroborada pelas informações de seu currículo, declarações comprobatórias de tempo de atuação em Ater ou ainda pela informação direta no Siater. 


- Como uma instituição de Ater comprova que possui espaço físico definido, meios de transporte e equipamentos de informática adequados e prestação de serviços de Ater? 
Informando no Siater quando o seu cadastramento eletrônico o seguinte: endereço, telefones, endereço eletrônico, veículos e suas características bem como os equipamentos de informática. 


- Como comprovar experiência mínima de 02 anos com atividades de Ater? 
Por meio da apresentação de declaração ou declarações de pessoas jurídicas ou de grupos de no mínimo 10 pessoas físicas que atestem atendimento de serviços de Ater da solicitante por mais de dois anos (ininterruptos ou não) nos últimos cinco anos. Não há necessidade de inserir mais de uma declaração, caso somente uma já comprove o tempo necessário de dois anos. 
No caso de declaração de pessoas físicas, trata-se de uma declaração assinada por um grupo de dez agricultores de um mesmo projeto e não dez declarações de dez agricultores. 
Importante: essa declaração deverá ser fornecida por quem recebeu os serviços de Ater da instituição candidata ao credenciamento, seja Pessoa Jurídica ou grupo de Pessoas Físicas. 



- O que é um corpo técnico multidisciplinar? 
Segundo a Portaria 35 do MDA, corpo técnico multidisciplinar é aquele composto por, no mínimo três profissionais com formações distintas, sendo pelo menos um graduado na área de Ciências Agronômicas e Veterinárias e um na área de Ciências Humanas ou Sociais e o terceiro pode ser um técnico de nível médio. 
Segundo a Pnater, a multidisciplinariedade é a qualidade básica que uma equipe técnica de Ater deve possuir - composta por minimamente por um profissional de nível superior da área de produção agropecuária - Ciências Agronômicas e Veterinárias e um profissional de nível superior de uma das demais áreas - Ciências Socialmente Aplicáveis, Linguagens e Artes, Ciências Matemáticas e Naturais. 


- Técnicos de nível médio podem compor a equipe de Ater? 
Sim, desde que sejam profissionais formados em cursos profissionalizantes de áreas afins com a Ater: técnicos agropecuários, economistas domésticas, técnicos de pesca, cooperativismo, florestal e outros. 


- Quai os documentos requeridos para o credenciamento? 
Os documentos que as instituições candidatas devem apresentar ao CEDRS para realizar credenciamento são: 
  • Cadastro eletrônico de Pessoa Jurídica e Pessoa Física da instituição prestadora de serviços de Ater, com os dados da instituição e de seus técnicos do Sistema Informatizado na Página do MDA (SIATER) preenchidos. 
  • Digitalização no Siater dos seguintes documentos: 
  • Cópia de inscrição do CNPJ da instituição solicitante; 
  • Cópia do estatuto ou contrato social originais da instituição solicitante; 
  • Declaração ou declarações de pessoas jurídicas ou de grupo de no mínimo 10 pessoas físicas que atestem atendimento de serviços de Ater da solicitante por mais de dois anos ininterruptos ou não nos últimos cinco anos; 
  • Currículo da instituição 



- Quais são os prazos legais a serem observados no credenciamento de Ater? 
Os prazos são os seguintes: 
  • Para solicitar credenciamento: não há prazo, pode ser efetuado a qualquer momento; 
  • Para a candidata preencher o cadastro informatizado de Pessoa Física e Pessoa Jurídica on line: não há prazo, o pedido de credenciamento só será concluído quando ela "clicar" no botão "finalizar cadastramento" no Siater; 
  • Para o CEDRS ou MDA analisarem o credenciamento: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do aviso automático do encerramento do cadastramento no Siater; 
  • Para o CEDRS ou MDA deliberarem sobre o credenciamento: 05 (cinco) dias úteis após a decisão; 
  • Para a instituição apresentar nova documentação a partir do pedido de complementação de informações: 60 (sessenta) dias a partir da data da notificação eletrônica. 
  • Para a instituição impetrar recurso ao indeferimento ou descredenciamento: 15 (quinze) dias corridos a partir da notificação eletrônica. 
  • Novo credenciamento para instituições descredenciadas: 05 (cinco) anos.


- Qual a formação desejada para uma boa equipe de profissionais de uma instituição de Ater? 
  • Equipe Multidisciplinar;
  • Profissionais devidamente registrados em seus Conselhos de Classe; 
  • Profissionais com formação nas áreas de atuação e projetos apoiados pela entidade;
  • Profissionais com especialização nas áreas temáticas de atuação da entidade; 
  • Conhecimento e identificação com as seguintes temáticas: agricultura familiar, desenvolvimento sustentável, agroextrativismo, pesca artesanal, agroecologia, meio ambiente, gestão de associações e cooperativas, gênero, geração e etnia, desenvolvimento rural, observando, evidentemente, a área temática da candidata; 
  • Experiência técnica na atividade produtiva predominante em sua área de atuação; 
  • Experiência em atividades agrícolas e não agrícolas - turismo rural, artesanato, etc., atendendo à diversificação da produção; 
  • Experiência na reforma agrária e na região; 
  • Visão ampla e integrada do sistema de produção, comercialização e mercado da agricultura familiar; 
  • Experiência na elaboração e execução de projetos participativos; 
  • Conhecimentos básicos de informática. 
- Um profissional somente, com formação em mais de uma área, produção e ciências humanas, por exemplo, dá o caráter multidisciplinar à equipe? 
Não. Um profissional pode ter mais de uma formação superior e assim ser cadastrado pela entidade, mas será considerada apenas uma delas para qualificar a equipe - a primeira relacionada.


- O que constará no pré-cadastro de Pessoa Jurídica (Instituição)?
  • Razão Social; 
  • CNPJ;
  • Sigla; 
  • Nome Fantasia; 
  • UF; 
  • Inscrição Estadual; 
  • Tipo de Entidade - (Ong, Oscip, Associação, Cooperativa, Estatal, com ou sem fins lucrativos); 
  • Endereço (Rua, número);
  • Município; 
  • Cep; 
  • Telefones;
  • Fax; 
  • E-mail (informar e-mail utilizado para fins institucionais); 
  • Página na internet.


Detalhamento das informações que o Siater solicita às instituições candidatas ao credenciamento de Ater: 
TEMPO DE ATUAÇÃO EM ATER: período que a instituição vem efetivamente prestando serviços de Ater - comprovado por meio de declarações anteriormente abordadas. 


ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO: Município: relacionar nome e código dos municípios em que a instituição atua efetivamente com serviços de Ater de acordo com listagem do IBGE disponível no sistema. Esta informação no Siater permite saber o território em que a entidade de Ater atua. 


PÚBLICO ATENDIDO: neste item descrever a(s) categoria(s) de beneficiários da Agricultura Familiar para a(s) qual(is) a instituição presta serviços de Ater. Opte pelas alternativas oferecidas no sistema, correspondentes às categorias da Agricultura Familiar na PNATER - agricultores familiares tradicionais, assentados, acampados, aquicultores, povos indígenas, quilombolas, mulheres, extrativistas, ribeirinhos, pescadores artesanais, povos de faxinais. 


TEMAS TRABALHADOS EM ATER: marcar no sistema em que temas a instituição assiste seu público, como: agroecologia, combate à pobreza rural, segurança alimentar, geração de renda e agregação de valor, sistemas agroflorestais, pesca e aquicultura, fumo, turismo na agricultura familiar, sementes, biodisel, cadeias produtivas, arranjos produtivos locais, comercialização e mecanismo de garantia, manejo de biomas, artesanato, agroindustria familiar, crédito, metodologias participativas e outros pertinentes à PNATER, as políticas da Agricultura Familiar e o desenvolvimento sustentável. 


EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR: relacionar o número do CPF de cada técnico (de niveis médio e superior) que faz parte do quadro técnico da instituição. Cada número de CPF deve ter sido previamente cadastrado no formulário de pessoa física. É necessário informar o número de registro no órgão de classe do profissional e, no caso de inexistência deste, o numero do seu diploma registrado no Ministério da Educação. 


INFRAESTRUTURA / IMÓVEIS: relacionar os imóveis pertencentes à instituição e o município onde estão localizados que possam ser utilizados na execução das atividades de Ater. Devem ser mencionados imóveis tais como: sede da instituição, escritórios municipais e regionais, espaço fisico para o uso em eventos de capacitação, áreas para instalação de unidades de observação e outros para fins de execução de atividade de Ater. 

MEIOS DE TRANSPORTE: relacionar, qualificar e quantificar os veículos em uso pela instituição para realizar trabalhos de Ater. Outros itens: tipo - veículos automotivos terrestres (caminhão, automóvel, motos, etc.), embarcação (canoa, voadeira, lancha, etc.), entre outros - ano e quantidade. 


EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA: relacionar, qualificar e quantificar. 


EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO EM REDE: relacionar, qualificar e quantificar. 

EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE USO DO EXTENSIONISTA: relacionar, quantificar e qualificar. 


- Quais os critérios utilizados para avaliação das instituições candidatas? 
Os CEDRS, similares e o MDA avaliarão as instituições de Ater sempre orientados pela Lei de Ater, seu regulamento, Portaria 35 e orientações deste manual. Alguns documentos ou informações são de análise simples e objetiva, como o CNPJ, dados de Pessoa Jurídica, Declarações de tempo de serviço em Ater, etc. Outros requerem conhecimento específico e bom senso. Por essa razão, a maioria dos CEDRS possui as Câmaras Técnicas Especializadas de Ater ou grupos similares, que analisam previamente os cadastros e fazem uma recomendação ao CEDRS. 

Os itens para avaliação mais trabalhosos e que exigem mais atenção e conhecimento são a equipe técnica e o objeto social do estatuto. 


- Por quanto tempo é válido o credenciamento de Ater? 
Por dois anos a contar da data do deferimento do credenciamento. 


- Como será realizada a renovação do credenciamento de Ater? 
Segundo Decreto 7.215 em Art. 4º: "As Entidades Executoras deverão solicitar, a cada dois anos, a renovação do credenciamento junto aos conselhos Conselhos a que se refere o art. 2º, os quais avaliarão os resultados dos projetos assistidos." 
Então, ao término de dois anos, as instituições de Ater solicitam a renovação de seu credenciamento, que ocorrerá nos mesmo moldes do credenciamento, por meio de uma atualização cadastral e uma avaliação do trabalho de Ater pelo CERDS, referente ao período de vigência do credenciamento. 


- E os casos omissos, como podem ser resolvidos? 
Para tirar dúvidas, poderão ser estabelecidos contatos diretos com os CEDRS. Ver relação de telefones e endereços eletrônicos nos anexos, ou diretamente com o Dater/MDA pelo correio eletrônico ater@mda.gov.br 


- Quais as vantagens deste cadastramento on line?
Praticidade, disponibilidade, possibilidade de atualização simples, fácil visualização e segurança, economia, agilidade e possibilidade de acompanhamento on line a qualquer momento e local onde haja internet.

- Qual a importância destas informações para o MDA e o trabalho de Ater no Brasil?
Todas as informações são de grande importância por vários motivos. Primeiro porque este cadastro eletrônico constitui um valioso banco de dados de Ater no país. Segundo porque permite:
  • Dimensionar a força da Ater e tomar decisões políticas importantes;
  • Aumentar o potencial de Ater pública no país para agricultores familiares;
  • Identificar parcerias importantes na Ater;
  • Identificar deficiências no serviços de Ater pública;
  • Identificar potencialidades;
  • Democratizar a informação de forma organizada;
  • Informar gestores públicos para tomada de decisões.

- Como é possível contribuir para agilizar o processo de credenciamento?
  • Ler atentamente a Lei de Ater, o Decreto e a Portaria 35 bem como as instruções;
  • Anexar apenas os documentos solicitados neste manual;
  • Preencher o cadastro com o máximo de atenção e precisão, pois como o sistema é eletrônico, acusará "erro" a qualquer dado mal inserido;
  • Anexar a documentação solicitada completa;
  • Escanear os documentos para digitalização no sistema em resolução mínima viável;
  • Possuir estatuto, contrato social ou equivalente de acordo com a Lei de Ater, especialmente quanto ao objetivo.
- Como proceder em caso de perda da senha para acessar o Siater?
No caso de uma instituição de Ater, solicitar nova senha por meio do endereço eletrônico ater@mda.gov.br, informando o seu CNPJ. O sistema gerará nova senha, enviando-a automaticamente para o e-mail cadastrado.
E no caso de conselheiros, solicitar para mesmo endereço anterior, informando o nome, CPF, telefone e e-mail.












                         

 

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