O edital possui como objetivo apoiar projetos de pesquisa científica e extensão tecnológica que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento da Agricultura familiar do País.
As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas do regulamento, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
Para a apresentação e envio das propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), até às 18 (dezoito) horas do dia 11/11/2010, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
As propostas devem ser apresentadas em conformidade com os critérios de elegibilidade, contendo rigorosamente todos os itens previstos no Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
A admissão, análise e julgamento da proposta será feita em três etapas:
- Etapa I - Análise pela Área Técnica do CNPq;
- Etapa II - Análise, Julgamento e Classificação pelo Comitê Julgador;
- Etapa III - Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq.
O Edital comtempla duas chamadas:
Chamada 1: Selecionar projetos que desenvolvam atividades de extensão rural com foco em inovação tecnológica adaptadas e orientadas para a sustentabilidade da atividade produtiva da agricultura familiar nas suas múltiplas dimensões, estimulando a diversificação da produção, a participação dos agricultores familiares, a atuação das organizações envolvidas em redes de parceria e o intercâmbio de experiências.
Chamada 2: Selecionar projetos de implantação e/ou consolidação de Núcleos de Pesquisa e Extensão em Agroecologia nas instituições de ensino, contribuindo para ampliar a produção científica e a extensão rural a partir dos princípios da Agroecologia junto aos agricultores familiares, fortalecendo parcerias com a assistência técnica e extensão rural visando qualificar a formação de professores, alunos e técnicos.
Disposições específicas por chamada:
Chamada 1: Atividades de extensão rural com foco em inovação tecnológica adaptadas e orientadas para a sustentabilidade da atividade produtiva da agricultura familiar nas suas múltiplas dimensões, estimulando a diversificação da produção, a participação dos agricultores familiares, a atuação das organizações envolvidas em redes de parceria e o intercâmbio de experiências.
Linhas Temáticas
Serão apoiadas propostas cujos projetos estejam inseridos em pelo menos duas das seguintes linhas temáticas, voltadas para a agricultura familiar, conforme a seguir:
a) Uso de técnicas de manejo em sistemas de produção sustentável de base ecológica;
b) Tecnologias apropriadas para a convivência, ambientalmente equilibradas, nos diferentes biomas brasileiros;
c) Uso de tecnologias de baixo custo para captação e tratamento de água;
d) Processamento de alimentos e plantas medicinais, aromáticas e condimentares da biodiversidade regional;
e) Apoio a processos de adequação ambiental para a agricultura familiar;
f) Apoio à processos de sistematização de experiências de organização e legalização para agroindustrialização familiar viabilizando a comercialização;
g) Tecnologias de energia renovável aplicadas à agricultura familiar;
h) Uso de metodologias participativas aplicadas à pesquisa, assistência técnica e extensão rural;
i) Dinâmicas sócio-ambientais e estratégia de desenvolvimento rural;
j) Construção de conhecimentos e de inovação participativa de tecnologias;
k) Processos de geração de renda de origem não agrícola;
l) Apoio a grupos visando a implementação de mecanismos participativos de controle para garantia da qualidade orgânica;
m) Implementação de formas organizativas para acesso a mercados institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos e Alimentação Escolar;
n) Apoio a processos de gestão administrativa de grupos, associações e cooperativas de agricultores familiares;
o) Manejo da agrobiodiversidade com ênfase no resgate, caracterização, avaliação, melhoramento, produção e conservação de variedades locais com enfoque participativo e agroecológico;
p) construção de indicadores de sustentabilidade a partir dos princípios da Economia Ecológica.
Chamada 2: Implantação e/ou consolidação de Núcleos de Pesquisa e Extensão em Agroecologia nas instituições de ensino, contribuindo para ampliar a produção científica e a extensão rural a partir dos princípios da Agroecologia junto aos agricultores familiares, fortalecendo parcerias com a assistência técnica e extensão rural visando qualificar a formação de professores, alunos e técnicos.
As propostas a serem encaminhadas a esta Chamada devem atender as condições abaixo. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível.
a) A proposta deverá evidenciar a existência de articulação entre professores/pesquisadores no âmbito da instituição de ensino proponente, e entre estes com grupos de profissionais e/ou agricultores que atuam em iniciativas de produção/extensão baseadas nos princípios da Agroecologia.
b) Serão priorizados projetos que incluam a participação de alunos e/ou grupos de alunos, assim como aqueles em cuja concepção destaca-se o caráter interdisciplinar e multidisciplinar e com a integração de diferentes áreas de conhecimento da instituição.
c) O conceito de Agroecologia a ser adotado como orientador das ações do Núcleo e do conteúdo dos projetos é estabelecido no Estatuto Social da Associação Brasileira de Agroecologia – ABA (www.aba-agroecologia.org.br).
Agroecologia é entendida como enfoque científico, teórico, prático e metodológico, com base em diversas áreas do conhecimento, que se propõe a estudar processos de desenvolvimento sob uma perspectiva ecológica e sociocultural e, a partir de um enfoque sistêmico, adotando o agroecossistema como unidade de análise, apoiar a transição dos modelos convencionais de agricultura e de desenvolvimento rural para estilos de agricultura e de desenvolvimento rural sustentáveis.
Público beneficiários dos projetos
Os beneficiários das propostas apresentadas são professores de instituições de ensino, alunos, técnicos de organizações governamentais e não governamentais de Ater e agricultores familiares nos termos da Lei da Agricultura Familiar (Lei 11.326 de 24/07/2006).
Conograma
- Lançamento do Edital no Diário Oficial da União na página do CNPq - 27/09/2010;
- Data limite para submissão das propostas - 11/11/2010;
- Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na Internet - Apartir de 29/11/2010;
- Início da contratação das propostas aprovadas - A partir de 06/12/2010.
O valor global estimado é de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), a serem repassados pela Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, pertencente ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, ao CNPq, e liberados aos coordenadores de projeto de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. O repasse dos recursos ocorrerá na forma abaixo:
Chamada 1: R$ 5.400.000,00 (2010); R$ 5.400.000,00 (2011);
Total: R$10.800.000,00
Chamada 2: R$ 2.700.000,00 (2010); R$ 2.700.000,00 (2011);
Total: R$ 5.400.000,00
O valor máximo a ser financiado por proposta na Chamada 1 é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e na Chamada 2 de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os recursos disponíveis são provenientes do orçamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário, e serão destinados à apoiar dois projetos por Unidade Federativa em cada uma das Chamadas descritas acima. Caso o somatório das propostas aprovadas em algum dos estados seja inferior ao volume de recursos estabelecido, a diferença poderá ser utilizada na contratação de propostas de outros estados, seguindo uma ordem de classificação por Chamada.
Para maiores informações basta acessar o link abaixo em que pode ser encontrado o Edital e o Regulamento:
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