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quarta-feira, 13 de julho de 2011

capacitação da 3ª turma para o Programa de Qualificação de Agentes de ATER com a cultura de palma de óleo na região Amazônica.

Capacitação da 3ª turma para o Programa de Qualificação de Agentes de ATER
com a cultura de palma de óleo na região Amazazônica, emuma parceria entre
MDA,MAPA E EMBRAPA,

Estão abertas as indicações de nomes de técnicos para concorrerem às 40 vagas para essa 3º turma.

O curso tem inicio no mês de agosto e termino no mês de setembro e será dividido em 5 módulos,

Módulo I, II, III – 9 a 12 de agosto (36 h)

Módulo IV
– Parte teórica – 15 a 26 de agosto (80h)
Parte prática Turma A – 29 de agosto a 09 de setembro - 80h
Parte prática Turma B – 10 a 21 de outubro - 80h

Módulo V – 12 a 16 de setembro -40h

Aos interessedos em indicar técnicos para participação no curso,
solicitamos o envio ao MDA das indicações de nomes e curriculuns com ordem
de prioridade para escolha do(s) técnico(os) a ser(em) selecionado(s).
Caso não tenham acesso a essa ficha favor entrar em contato com o seguinte email


soraya.almeida16@gmail.com


*A data limite para indicações é o dia 14/07/2011

Para quaisquer esclarecimentos , favor entrar em
contato no telefone (61) 2020-0320 com os Sr. Luiz Humberto ou com Sra.
Iariádine Santos

luiz.humberto@consultor.mda.gov.br

iariadine.santos@terceirizado.mda.gov.br

terça-feira, 12 de julho de 2011

Edital nº 05/2011

Seleção Pública de Propostas para Apoio à Implantação de Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar em municípios do Território da Cidadania e que desenvolvam o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O Edital nº 05/2011 que tem como objetivo a seleção pública de propostas para apoio à implantação de Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar nos municípios pertencentes ao Programa Territórios da Cidadania, com população de até 50 mil habitantes. O novo prazo para inclusão de propostas, no SICONV, é 22.07.2011, no código de acesso 5500020110004.

As Unidades de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar são espaços físicos estruturados e equipados com a finalidade de auxiliar a distribuição, no município e na região, dos gêneros alimentícios, oriundos da agricultura familiar, em especial os adquiridos por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e os que são adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos previstos na Lei 11.947/2009. Podem desenvolver estratégias de apoio à comercialização direta da produção de alimentos da agricultura familiar nos mercados locais e regionais, visando o desenvolvimento de projetos de inclusão social e produtiva e o fortalecimento de sistemas agroalimentares de base agroecológica e solidária.

Serão financiados a elaboração de projetos básicos de arquitetura e engenharia, execução de obras e instalações, aquisição de veículos, equipamentos, materiais permanentes e de consumo novo, no valor máximo de R$450.000,00 por proposta.

São requisitos obrigatórios para participação no Edital nº05/2011: município pertencer ao Programa Territórios da Cidadania, possuir população até 50 mil habitantes, desenvolver o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea – financiado com recursos do MDS e operado por meio dos Governos Estaduais, Municipais ou pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), cadastrar Proposta de Trabalho no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e possuir documentação de propriedade do imóvel onde será implantada a Unidade de Apoio à Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar.

É importante reiterar que no momento do cadastro da proposta os municípios devem anexar no SICONV os documentos obrigatórios à fase de seleção e habilitação, sendo eles:

ü  Documento de propriedade do imóvel em nome do proponente (Prefeitura Municipal) ou, de maneira alternativa, os documentos citados no anexo A do Edital, e;

ü   Ata e/ou Resolução (essa última acompanhada da publicação) de aprovação da proposta de trabalho pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ou por outra instância de controle social instituída pelo poder público.

Na fase de avaliação das propostas serão pontuados os municípios que estiveram operando a compra da agricultura familiar, com no mínimo 30% dos recursos do FNDE, para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em cumprimento à Lei nº 11947/2009, e que anexarem no SICONV, documentação relacionada abaixo. Ressalta-se que a mesma não é obrigatória, mas fará parte do processo de avaliação de pontuação da proposta, conforme anexo D, do Edital: 

ü  Decreto de criação, ou outro instrumento que comprove a existência e o funcionamento, no município, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

ü  Decreto de criação, ou outro instrumento que comprove a existência e o funcionamento, no município, do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA;

ü  Cópia da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN estadual ou municipal aprovada;

ü  Cópia do instrumento que comprove a existência da Câmara Inter-Secretarias de SAN, e;

ü  Cópia da LOA, comprovando existência de dotação orçamentária específica para programas de SAN.

Maiores informações podem ser obtidas na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), nos caminhos: http://mds.gov.br/segurancaalimentar/editais/2011/editais-2011 e   http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/desenvolvimentoterritorial/territorios-da-cidadania-1, ou pelos telefones: (61) 3433 – 1122 / 3433 –2090 / 3433 – 1198 / 3433 – 1177.